SITE PUB DISTR 2 - 300 x 250
SITE PUB DISTR 1 - 970 x 250

Em uma decisão que caiu como um "balde de água fria" nos planos da concessionária e do governo municipal, a 4ª Vara Cível de Petrópolis determinou a suspensão imediata do reajuste nas contas de água e esgoto.

Em audiência realizada nesta segunda-feira (09/02), sob a condução do juiz Jorge Martins Alves, a Justiça acolheu os questionamentos sobre a legalidade do aumento de 7,48% que havia sido concedido pela prefeitura. Com a decisão, o peso extra no bolso do consumidor petropolitano está, no momento, anulado.

A sentença foi ainda mais profunda ao atingir a estrutura de longo prazo da concessão: o juiz suspendeu também o termo aditivo que prorrogava o contrato da Águas do Imperador. A prorrogação vinha sendo alvo de intensos debates políticos e jurídicos, sob críticas de que o processo carecia de maior transparência e de uma revisão técnica mais rigorosa dos serviços prestados. Para o magistrado, a extensão do prazo de concessão sem o devido rito de clareza e análise técnica fere o interesse público e a competitividade que deve reger os serviços essenciais.

O impacto dessa liminar é imediato e direto. Além de garantir que a tarifa não suba agora, a decisão obriga a Prefeitura e a concessionária a explicarem detalhadamente as bases para a renovação do contrato. Enquanto o processo segue seu curso na 4ª Vara Cível, a população ganha um respiro financeiro e a oportunidade de ver o debate sobre o saneamento básico da cidade ser discutido sob a luz de critérios mais rígidos e fiscalização judicial.