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O ministro votou para estender a fundamentação da descriminalização do porte de maconha à cocaína.

O voto aconteceu em julgamento nesta terça (10), na 2ª Turma do STF. Trata-se do julgamento de uma mulher que foi denunciada por porte de drogas após ser flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, no Rio Grande do Sul.

Para Gilmar, embora o Tema 506 (de junho de 2024) tenha se limitado à maconha, o fundamento da decisão pode ser discutido e expandido para outras substâncias em situações concretas. O Tema 506 do STF é o entendimento de que não é crime portar maconha para uso pessoal, até o limite de 40 gramas, afastando a punição penal prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, nesse caso específico.

O caso julgado hoje chegou ao STF por meio de um recurso da Defensoria Pública gaúcha contra uma decisão da Turma Recursal Criminal do estado, que havia determinado o prosseguimento da ação penal contra a mulher. O Ministério Público sustenta que a recente decisão do STF no Tema 506 não se aplica a outras drogas, como a cocaína. Fonte: Band Jornalismo.