Após a repercussão da recomendação feita na semana passada sobre cobrança pela coleta, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclareceu que a recomendação se refere a uma cobrança específica pelos serviços de manejo de grandes geradores de resíduos urbanos, e não a taxa de lixo já existente no município e vinculada ao IPTU, que cobre a coleta e destinação dos resíduos domiciliares e comerciais equiparados.

A recomendação é sobre a regulamentação da cobrança pela geração de resíduos que, por lei, devem s custeados diretamente pelos seus geradores, como os resíduos de serviços de saúde (hospitalares e laboratoriais); resíduos de grandes geradores comerciais e industriais; resíduos da construção civil e resíduos perigosos ou especiais.