O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena do ex-deputado federal petropolitano Roberto Jefferson.

A decisão foi tomada após o magistrado rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa, que buscava contestar a condenação. Com o esgotamento dessas vias recursais, Moraes deu o sinal verde para que a sentença comece a ser efetivamente executada, encerrando uma longa fase de indefinição jurídica.

Embora a condenação de Jefferson preveja o regime fechado, o ministro abriu uma exceção humanitária devido ao estado de saúde do ex-parlamentar. Atendendo a laudos médicos que comprovam a necessidade de cuidados constantes, Moraes autorizou que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. A medida substitui o encarceramento em unidade prisional pela permanência em sua residência, mas mantém o rigor das obrigações judiciais inerentes ao cumprimento da pena.

A decisão de Moraes consolida a punição ao político, garantindo que ele não retorne ao sistema prisional comum enquanto sua condição clínica for considerada delicada. Roberto Jefferson, que já estava em domicílio desde maio de 2025 após um longo período hospitalizado, agora passa oficialmente à condição de condenado em execução de pena. O caso continua sendo monitorado de perto pelo STF, que pode reavaliar as condições do regime caso haja alterações no quadro de saúde ou descumprimento das medidas cautelares.